📢 Informação Importante – Reconstrução de edifícios afetados pela Tempestade Kristin

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📢 Reconstrução de edifícios afetados pela Tempestade Kristin – Informação Importante

Na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin e fenómenos meteorológicos subsequentes, informa-se o seguinte:

🔹 Isenção de controlo prévio

A isenção de controlo prévio aplica-se exclusivamente a obras de reconstrução de edifícios legalmente existentes, não sendo válida para:

  • Alterações exteriores;

  • Ampliações da edificação preexistente.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 555/1999 (RJUE), consideram-se obras de reconstrução aquelas que, após demolição total ou parcial, reconstituam a estrutura das fachadas da edificação original.

🔹 Regime excecional em vigor

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira para reconstrução e reabilitação de património e infraestruturas nos concelhos afetados.

De acordo com o artigo 7.º deste diploma:

Os promotores devem informar, por via eletrónica, a Câmara Municipal sobre o início dos trabalhos no prazo de um mês, sem necessidade de outras formalidades.

🔹 Procedimento no Município de Torres Vedras

O Município de Torres Vedras disponibiliza requerimento específico nos seus serviços online, acessível através do separador:

Urbanismo > ED – Edificação > Comunicação de início de obra (com ou sem controlo prévio) > Obras isentas de controlo prévio – Tempestade Kristin / situação de calamidade

 

A comunicação deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

  • Código de acesso à certidão permanente do registo predial (ou certidão negativa);

  • Identificação do local da obra;

  • Planta de localização;

  • Fotografias da parte afetada do imóvel;

  • Identificação do promotor (nome, NIF e morada);

  • Data de início e conclusão da obra;

  • Identificação do responsável pela execução;

  • Descrição sucinta dos trabalhos.

⚠️ Em caso de urgência, e caso não esteja registado nos serviços online, poderá enviar os documentos em formato PDF por resposta ao email recebido.

🔹 Apoios do Estado

Os cidadãos afetados podem consultar os apoios disponíveis no portal oficial do Estado:

Portal de serviços públicos da República Portuguesa

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