📢 Reconstrução de edifícios afetados pela Tempestade Kristin – Informação Importante
Na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin e fenómenos meteorológicos subsequentes, informa-se o seguinte:
🔹 Isenção de controlo prévio
A isenção de controlo prévio aplica-se exclusivamente a obras de reconstrução de edifícios legalmente existentes, não sendo válida para:
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Alterações exteriores;
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Ampliações da edificação preexistente.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 555/1999 (RJUE), consideram-se obras de reconstrução aquelas que, após demolição total ou parcial, reconstituam a estrutura das fachadas da edificação original.
🔹 Regime excecional em vigor
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira para reconstrução e reabilitação de património e infraestruturas nos concelhos afetados.
De acordo com o artigo 7.º deste diploma:
Os promotores devem informar, por via eletrónica, a Câmara Municipal sobre o início dos trabalhos no prazo de um mês, sem necessidade de outras formalidades.
🔹 Procedimento no Município de Torres Vedras
O Município de Torres Vedras disponibiliza requerimento específico nos seus serviços online, acessível através do separador:
Urbanismo > ED – Edificação > Comunicação de início de obra (com ou sem controlo prévio) > Obras isentas de controlo prévio – Tempestade Kristin / situação de calamidade
A comunicação deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
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Código de acesso à certidão permanente do registo predial (ou certidão negativa);
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Identificação do local da obra;
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Planta de localização;
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Fotografias da parte afetada do imóvel;
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Identificação do promotor (nome, NIF e morada);
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Data de início e conclusão da obra;
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Identificação do responsável pela execução;
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Descrição sucinta dos trabalhos.
⚠️ Em caso de urgência, e caso não esteja registado nos serviços online, poderá enviar os documentos em formato PDF por resposta ao email recebido.
🔹 Apoios do Estado
Os cidadãos afetados podem consultar os apoios disponíveis no portal oficial do Estado: